Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.805, de 10 de agosto de 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 1136 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade

Projeto/Atividade: 1.202 - Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

570

44905100000 Obras e Instalações

13120003000 - Estruturação da Rede Sócio Assistencial - Construção do CREAS

1.000.000,00

Total da Suplementação

1.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, menciona no Art. 1º, serão suportados pelo excesso de arrecadação na fonte de recursos 13120003000 - Estruturação da Rede Sócio Assistencial - Construção do CREAS, conforme o disposto no inciso II, do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, de acordo com o repasse dos recursos da SETADES ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 10 de agosto de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.