O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 1136 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Projeto/Atividade: 1.202 - Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
570 |
44905100000 Obras e Instalações |
13120003000 - Estruturação da Rede Sócio Assistencial - Construção do CREAS |
1.000.000,00 |
Total da Suplementação |
1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, menciona no Art. 1º, serão suportados pelo excesso de arrecadação na fonte de recursos 13120003000 - Estruturação da Rede Sócio Assistencial - Construção do CREAS, conforme o disposto no inciso II, do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, de acordo com o repasse dos recursos da SETADES ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de agosto de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.