O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal nº 1769/2021 de 13/12/2011, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o exercício de 2022, passa a ser acrescido do seguinte item, conforme abaixo:
ORGÃO: 011000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 011001- Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS
Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de agosto de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.