Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.804, de 10 de agosto de 2022

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.769/2021, QUE TRATA DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal nº 1769/2021 de 13/12/2011, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o exercício de 2022, passa a ser acrescido do seguinte item, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 011000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,

DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentária: 011001- Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS

Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 10 de agosto de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.