Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.803, de 10 de agosto de 2022

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1.768/2021, PROGRAMA, PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1768/2021, de 13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Governo do Município para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:

 

Órgão: 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS

Função: 09 - Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Social

Programa: 1136 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade

Projeto/Atividade: 1.202 - Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 10 de agosto de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.