O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1768/2021, de 13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Governo do Município para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS
Função: 09 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Social
Programa: 1136 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Projeto/Atividade: 1.202 - Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de agosto de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.