O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO dos equipamentos médico hospitalares, com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com endereço na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1.000, centro, Santa Leopoldina/ES, conforme descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os equipamentos definidos no Anexo I do art. 1º desta Lei ficarão em posse da FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÉNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, devendo a referida Fundação dispor de profissionais capacitados e habilitados para o seu manuseio.
§ 1º A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar no atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 2º A Fundação obriga-se a manter os equipamentos, objeto da presente cessão, em perfeito estado de uso e conservação.
Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.
§ 1º Em caso de interesse público justificado, a entidade deverá devolver de imediato os equipamentos ao Município.
§ 2º Caso os equipamentos não sejam utilizados para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
§ 3º Finda ou revogada a cessão, os equipamentos retornarão ao Município, não tendo a Fundação direito a qualquer indenização.
Art. 4º A Fundação será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da utilização e manutenção dos equipamentos serão de responsabilidade da Fundação durante a vigência da cessão de uso.
Art. 6º A fiscalização e acompanhamento do Termo de Cessão de Uso ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde de Santa Leopoldina e do Conselho Municipal de Saúde de Santa Leopoldina.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 05 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
ITEM |
QTDE. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
Nº DE PATRIMÔNIO |
01 |
04 |
MESA SEMICIRCULAR INOX |
CONKAST |
16905/16906/16907/16908 |
02 |
04 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DE SINAIS VITAIS |
MINDRAY |
16901/16902/16903/16904 |
03 |
03 |
ASPIRADOR CIRÚRGICO E SECREÇÃO A VÁCUO |
ASPIRATEX |
16913/16914/16915 |
04 |
02 |
SELADORA HOSPITALAR C/ SUPORTE |
AGIR-PROTECT SEAL |
16894/16895 |
05 |
01 |
LARINGOSCÓPIO PEDIÁTRICO C/03 LÂMINAS |
HOSPICENTER |
16896 |
06 |
04 |
LARINGOSCÓPIO ADULTO C/05 LÂMINAS |
HOSPICENTER |
16897/16898/16899/16900 |
07 |
10 |
APARELHO DE ESFIGNOMANÔMETRO MANUAL |
PREMIUM |
16916/16917/16918/16919/16920/ 16921/16922/16923/16924/16925 |
08 |
09 |
CADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA C/ BRAÇO |
LORENZZO |
16885/16886/16887/1688816889/16890/ 16891/ 16892/16893 |