LEI Nº 1.802, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO dos equipamentos médico hospitalares, com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com endereço na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1.000, centro, Santa Leopoldina/ES, conforme descritos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os equipamentos definidos no Anexo I do art. 1º desta Lei ficarão em posse da FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÉNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, devendo a referida Fundação dispor de profissionais capacitados e habilitados para o seu manuseio.

 

§ 1º A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar no atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

§ 2º A Fundação obriga-se a manter os equipamentos, objeto da presente cessão, em perfeito estado de uso e conservação.

 

Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.

 

§ 1º Em caso de interesse público justificado, a entidade deverá devolver de imediato os equipamentos ao Município.

 

§ 2º Caso os equipamentos não sejam utilizados para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.

 

§ 3º Finda ou revogada a cessão, os equipamentos retornarão ao Município, não tendo a Fundação direito a qualquer indenização.

 

Art. 4º A Fundação será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da utilização e manutenção dos equipamentos serão de responsabilidade da Fundação durante a vigência da cessão de uso.

 

Art. 6º A fiscalização e acompanhamento do Termo de Cessão de Uso ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde de Santa Leopoldina e do Conselho Municipal de Saúde de Santa Leopoldina.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 05 de julho de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

LISTA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES A SEREM CEDIDOS:

 

ITEM

QTDE.

DESCRIÇÃO

MARCA

Nº DE PATRIMÔNIO

01

04

MESA SEMICIRCULAR INOX

CONKAST

16905/16906/16907/16908

02

04

MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DE SINAIS VITAIS

MINDRAY

16901/16902/16903/16904

03

03

ASPIRADOR CIRÚRGICO E SECREÇÃO A VÁCUO

ASPIRATEX

16913/16914/16915

04

02

SELADORA HOSPITALAR C/ SUPORTE

AGIR-PROTECT SEAL

16894/16895

05

01

LARINGOSCÓPIO PEDIÁTRICO C/03 LÂMINAS

HOSPICENTER

16896

06

04

LARINGOSCÓPIO ADULTO C/05 LÂMINAS

HOSPICENTER

16897/16898/16899/16900

07

10

APARELHO DE ESFIGNOMANÔMETRO MANUAL

PREMIUM

16916/16917/16918/16919/16920/

16921/16922/16923/16924/16925

08

09

CADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA C/ BRAÇO

LORENZZO

16885/16886/16887/1688816889/16890/

16891/ 16892/16893