LEI Nº 1.801, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 001/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio FMS nº 001/2022, o qual foi firmado com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa Leopoldina-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), serão repassados a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina em 07 (sete) parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, de junho a dezembro de 2022.

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho e Documento Descritivo apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:

 

Projeto/Atividade: 010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade

Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais

Ficha Orçamentária: 01

Fonte: 1211

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 001/2022.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 23 de junho de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.