O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de "EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental lima Nascimento Dias", a EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental Alice Holzmeister, situado na sede do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Incumbe ao Chefe do Poder Executivo a adoção das medidas administrativas necessárias à nova identificação da referida escola, bem como providências quanto à comunicação aos órgãos e entidades pertinentes para fins de cadastro e atualização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 01 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.