LEI Nº 1.800, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

Denomina como "EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental lima Nascimento Dias".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental lima Nascimento Dias", a EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental Alice Holzmeister, situado na sede do Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Incumbe ao Chefe do Poder Executivo a adoção das medidas administrativas necessárias à nova identificação da referida escola, bem como providências quanto à comunicação aos órgãos e entidades pertinentes para fins de cadastro e atualização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 01 de junho de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.