LEI Nº 1.797, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64. nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Função: 12 - Educação

Subfunção: 364 - Ensino Superior

Programa: 1187- Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto/Atividade: 1.199 - Aquisição de Equipamentos UAB/UNAC

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

565

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural

R$ 500,00

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 606 - Extensão Rural

Programa: 1187 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto/Atividade: 1.200 - Aquisição de Patrulha Motorizada

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

566

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural

R$ 500,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

R$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no Artigo 1º desta Lei são provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças

Função: 04 - Administração

Subfunção: 123 - Administração Financeira

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

139

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural

R$ 1.000,00

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

R$ 1.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 04 de maio de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.