O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64. nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 12 - Educação
Subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 1187- Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.199 - Aquisição de Equipamentos UAB/UNAC
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
565 |
44905200000 - Equipamento e Material Permanente |
15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural |
R$ 500,00 |
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 1187 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.200 - Aquisição de Patrulha Motorizada
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
566 |
44905200000 - Equipamento e Material Permanente |
15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural |
R$ 500,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
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R$ 1.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no Artigo 1º desta Lei são provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
139 |
44905200000 - Equipamento e Material Permanente |
15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural |
R$ 1.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO
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R$ 1.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.