O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 12 - Educação
Subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 1187 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.199-Aquisição de Equipamentos UAB/UNAC
Elemento de Despesa: Equipamento e Material Permanente
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 1187 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1 200 - Aquisição de Patrulha Motorizada
Elemento de Despesa: Equipamento e Material Permanente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.