LEI Nº 1.795, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1768/2021, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Função: 12 - Educação

Subfunção: 364 - Ensino Superior

Programa: 1187 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto/Atividade: 1.199-Aquisição de Equipamentos UAB/UNAC

Elemento de Despesa: Equipamento e Material Permanente

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 606 - Extensão Rural

Programa: 1187 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto/Atividade: 1 200 - Aquisição de Patrulha Motorizada

Elemento de Despesa: Equipamento e Material Permanente

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 04 de maio de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.