O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Orçamento de 2022, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.198 - Manutenção da Câmara de Compras Compartilhadas do Consórcio Público da Região Polinorte
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
564 |
33933900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcios |
10010000000 – Recursos Ordinários |
R$ 48.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 48.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
121 |
46957100000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 48.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 48.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária e no Plano Anual de Investimentos o número da ficha do elemento de despesa e da fonte de recursos necessário a implementação desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de maio de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.