O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1769 de 13 de dezembro de 2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o exercício de 2022, passa a ser acrescido de meta e prioridade, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 006000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
- Manutenção da Câmara de Compras Compartilhadas do Consórcio Público da Região Polinorte;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.