O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro, Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, objetivando a cessão de uso de 01 (um) veículo VW/GOL 1.0L MC4 - ANO/MOD/2019, Placa QRF 2J92, CHASSI 9BWAG45U3KT104010, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o Processo Administrativo nº 001699/2021.
Parágrafo Único. O Termo de Cessão de Uso, autorizado pela presente lei, poderá a qualquer tempo ser revogado pela Administração Pública.
Art. 2º A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do Termo de Cessão de Uso será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes.
Art. 4º O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade FMATRSL. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do CEDENTE em rescindir de plano o presente instrumento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.