O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso de uma área construída medindo 1.741,92 m², pertencente a esta municipalidade, situada no lugar denominado Moxafongo, na sede deste Município.
Art. 2º A autorização de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem por finalidade a instalação de canteiro de obras da empresa CTL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 48.870.117/0001-52, vencedora da Licitação NCB nº 008/2021 que originou no Contrato nº 0396/2021 junto a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, tendo como objeto a execução do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Leopoldina/ES.
Art. 3º A AUTORIZATÁRIA deverá realizar as benfeitorias necessárias para a sua instalação no imóvel cedido.
Parágrafo Único. Tudo aquilo que venha a acrescentar no imóvel, reverter-se-á em benefício do Município de Santa Leopoldina/ES, evitando assim a possibilidade de se criar propriedade distinta ao do bem público.
Art. 4º No caso de extinção, inatividade, falência, concordata, ou insolvência da empresa, o imóvel objeto dessa autorização retornará de pronto à posse do Município, com a consequente extinção de pacto administrativo, sem direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 5º O prazo de vigência da Autorização de Uso, a título precário, de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o prazo limite correspondente a duração da obra, desde que haja justificativa para tanto e interesse público, por acordo entre as partes, mediante manifestação com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Faz parte integrante desta Lei a planta baixa descritiva da área, memorial fotográfico e o Termo de Autorização de Uso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 11 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.