LEI Nº 1.789, DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE UM IMÓVEL MEDINDO 1.741,92 M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA, NA FORMA DO ARTIGO 112 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso de uma área construída medindo 1.741,92 m², pertencente a esta municipalidade, situada no lugar denominado Moxafongo, na sede deste Município.

 

Art. 2º A autorização de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem por finalidade a instalação de canteiro de obras da empresa CTL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 48.870.117/0001-52, vencedora da Licitação NCB nº 008/2021 que originou no Contrato nº 0396/2021 junto a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, tendo como objeto a execução do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Leopoldina/ES.

 

Art. 3º A AUTORIZATÁRIA deverá realizar as benfeitorias necessárias para a sua instalação no imóvel cedido.

 

Parágrafo Único. Tudo aquilo que venha a acrescentar no imóvel, reverter-se-á em benefício do Município de Santa Leopoldina/ES, evitando assim a possibilidade de se criar propriedade distinta ao do bem público.

 

Art. 4º No caso de extinção, inatividade, falência, concordata, ou insolvência da empresa, o imóvel objeto dessa autorização retornará de pronto à posse do Município, com a consequente extinção de pacto administrativo, sem direito a qualquer espécie de indenização.

 

Art. 5º O prazo de vigência da Autorização de Uso, a título precário, de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses.

 

Parágrafo Único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o prazo limite correspondente a duração da obra, desde que haja justificativa para tanto e interesse público, por acordo entre as partes, mediante manifestação com antecedência de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º Faz parte integrante desta Lei a planta baixa descritiva da área, memorial fotográfico e o Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 11 de abril de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.