O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Orçamento de 2022, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009003 - Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valoriz. dos Prof. da Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1192 - Educação em Tempo Integral
Projeto/Atividade: 2.197 - Implementação e Manutenção da Educação em Tempo Integral nas Escolas do Município
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
558 |
33903000000 - Material de Consumo |
11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral. |
R$ 26.500,00 |
559 |
33903600000 – Outros Serviços de Terceiros - P. Física |
11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral. |
R$ 1.500,00 |
560 |
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral. |
R$ 22.250,00 |
561 |
33903200000 - Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita |
11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral. |
R$ 5.750,00 |
562 |
44905100000 - Obras e Instalações |
11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral. |
R$ 68.000,00 |
563 |
44905200000 - Equipamento e Material Permanente |
11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral. |
R$ 26.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, na fonte de recursos 21900000005 - Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária e no Plano Anual de Investimentos os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e dos códigos e nomenclaturas das fontes de recursos necessários a implementação desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.