LEI Nº 1.788, de 06 DE ABRIL DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Orçamento de 2022, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação

Unid. Orçamentária: 009003 - Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valoriz. dos Prof. da Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 1192 - Educação em Tempo Integral

Projeto/Atividade: 2.197 - Implementação e Manutenção da Educação em Tempo Integral nas Escolas do Município

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

558

33903000000 - Material de Consumo

11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.

R$ 26.500,00

559

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros - P. Física

11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.

R$ 1.500,00

560

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.

R$ 22.250,00

561

33903200000 - Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita

11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.

R$ 5.750,00

562

44905100000 - Obras e Instalações

11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.

R$ 68.000,00

563

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

11900000005 – Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.

R$ 26.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, na fonte de recursos 21900000005 - Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária e no Plano Anual de Investimentos os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e dos códigos e nomenclaturas das fontes de recursos necessários a implementação desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 06 de abril de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.