O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal nº 1769/2021 datada de 13/12/2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2022, passa a ser acrescido de meta e prioridade, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 009003 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
VALORIZ. DOS PROF. DA EDUCAÇÃO
- Implementação e Manutenção da Educação em Tempo Integral
nas Escolas do Município
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.