LEI Nº 1.786, DE 06 DE ABRIL DE 2022

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1768/2021, PROGRAMA, PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1768/2021, datada de 13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido de Programa, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:

 

Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação

Unid. Orçamentária: 009003 - Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valoriz. dos Prof. da Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 1192 - Educação em Tempo Integral

Projeto/Atividade: 2.197 - Implementação e Manutenção da Educação em Tempo Integral nas Escolas do Município

Elementos de Despesa:       33903000000 - Material de Consumo

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

33903200000 - Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuita

44905100000 - Obras e Instalações

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

 

Art. 2º Passa a integrar o Plano Plurianual de Investimentos o Programa 1192, e o Projeto/Atividade 1192, com os seus respectivos elementos de despesas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 06 de abril de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.