O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1768/2021, datada de 13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido de Programa, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 009000 -
Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009003 - Fundo de Manut. e Desenv. da
Educação Básica e Valoriz. dos Prof. da Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1192 - Educação em Tempo Integral
Projeto/Atividade: 2.197 - Implementação e Manutenção da
Educação em Tempo Integral nas Escolas do Município
Elementos de Despesa:
33903000000 - Material de Consumo
33903600000 - Outros Serviços de
Terceiros - P. Física
33903900000 - Outros Serviços de
Terceiros - P. Jurídica
33903200000 - Material, Bem ou
Serv. para Dist. Gratuita
44905100000 - Obras e Instalações
44905200000 - Equipamento e
Material Permanente
Art. 2º Passa a integrar o Plano Plurianual de Investimentos o Programa 1192, e o Projeto/Atividade 1192, com os seus respectivos elementos de despesas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.