O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Ladeira Aristeu Octávio Entringer'", o trecho situado na ladeira da Comunidade da Bragança, zona rural, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.