LEI Nº 1.784, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

Denomina Ladeira Aristeu Octávio Entringer, situada na comunidade da Bragança, neste Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Ladeira Aristeu Octávio Entringer'", o trecho situado na ladeira da Comunidade da Bragança, zona rural, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publica-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de março de 2022.

 

SERGIO ANGELI LAGO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.