O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre a tabela de vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e subsídios dos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, Indireta e Autárquica do município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Os vencimentos e os subsídios de que tratam esta Lei, no percentual da revisão considerada no artigo 1º, possuirão efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares através de Decreto, para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.