O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Orçamento de 2022, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 003000 - Gabinete do Prefeito
Unid. Orçamentária: 003002 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 1101 - Defesa Civil Municipal
Projeto/Atividade: 2.188 - Implementação de Ações e Investimentos com recursos do FUNMPDEC
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
554 |
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 250,00 |
555 |
33903200000 - Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 250,00 |
556 |
44905100000 - Obras e Instalações |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 250,00 |
556 |
44905200000 - Equipamento e Material Permanente |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 250,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 003000 - Gabinete do Prefeito
Unid. Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 1101 - Defesa Civil Municipal
Projeto/Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil Municipal
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
048 |
44905200000 - Equipamento e Material Permanente |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 1.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.