LEI Nº 1.777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Orçamento de 2022, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 003000 - Gabinete do Prefeito

Unid. Orçamentária: 003002 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 182 - Defesa Civil

Programa: 1101 - Defesa Civil Municipal

Projeto/Atividade: 2.188 - Implementação de Ações e Investimentos com recursos do FUNMPDEC

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

554

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 250,00

555

33903200000 - Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 250,00

556

44905100000 - Obras e Instalações

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 250,00

556

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 250,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 003000 - Gabinete do Prefeito

Unid. Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito

Função: 04 - Administração

Subfunção: 182 - Defesa Civil

Programa: 1101 - Defesa Civil Municipal

Projeto/Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil Municipal

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

048

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 1.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 1.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.