LEI Nº 1.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1769/2021, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1739/2021 datada de 13/12/2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2022, passa a ser acrescido de Unidade Orçamentária, meta e prioridade, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 003000 - GABINETE DO PREFEITO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003002 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPEDEC

 

- Implementação de Ações e Investimentos com recursos do FUNMPDEC.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.