O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1739/2021 datada de 13/12/2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2022, passa a ser acrescido de Unidade Orçamentária, meta e prioridade, conforme abaixo:
ORGÃO: 003000 - GABINETE DO
PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003002 - FUNDO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPEDEC
- Implementação de Ações e Investimentos com recursos do FUNMPDEC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.