LEI Nº 1.775, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1768/2021, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1768/2021, datada de 13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido de Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:

 

Órgão: 003000 - Gabinete do Prefeito

 

Unid. Orçamentária: 003002 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 182 - Defesa Civil

Programa: 1101 - Defesa Civil Municipal

Projeto/Atividade: 2.188 - Implementação de Ações e Investimentos com recursos do FUNMPDEC

Elementos de Despesa:

 

339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

339032000000 - Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuita

449051000000 - Obras e Instalações

449052000000 - Equipamento e Material Permanente

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.