O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1768/2021, datada de 13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido de Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 003000 - Gabinete do
Prefeito
Unid. Orçamentária: 003002 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 1101 - Defesa Civil Municipal
Projeto/Atividade: 2.188 - Implementação de Ações e Investimentos com recursos do FUNMPDEC
Elementos de Despesa:
339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
339032000000 - Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuita
449051000000 - Obras e Instalações
449052000000 - Equipamento e Material Permanente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.