LEI Nº 177, DE 13 DE MARÇO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos Senhores Públicos Municipais, um Abono de Emergência na importância de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), a cada um Servidor.

 

Art. 2º As despesas constantes do presente projeto num total de NCr$ 580,00 (quinhentos cruzeiros novos) mensais, ou seja, 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta cruzeiros novos) anuais, correrão por conta do saldo verificado em caixa, do exercício próximo passado, na importância de NCr$ 35.449,62 (trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros novos e sessenta e dois centavos).

 

Art. 3º Este decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de março de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.