LEI Nº 1.766, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DENOMINA RUA DOS CANOEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "RUA DOS CANOEIROS", o trecho localizado às margens do Rio Santa Maria da Vitória", que tem 140 metros de extensão, com início aos fundos da propriedade pertencente ao Comércio "Casa Nickel" terminando nas proximidades do Monumento da antiga "Bica do Café".

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de sessenta dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no art. 1º desta Lei, bem como comunicará aos órgãos interessados sobre a referida denominação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 25 de novembro de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.