O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bem Público Municipal para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, conforme descrito no Anexo I, por meio de chamamento público.
Art. 2º A federação/associação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da federação/associação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 16 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
LOTE |
DESCRIÇÃO |
UND |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
01 |
Veículo, Tipo Pick-up, Marca Fiat, Modelo Strada Endurance Cabine Simples 1.4 Flex, 2 Portas, Cor Branco. Patrimônio Público Municipal nº 17264. |
01 |
Transporte de insumos e produtos agrícolas e da agroindústria, logística para programas governamentais, fretes para agricultores. |