LEI Nº 176, DE 13 DE MARÇO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, um empréstimo até o valor de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), para ser amortizado no prazo de 3 (três) anos, aos juros máximo de doze por cento (12%) ao ano, e demais taxas previstas para Entidade Financiadora, eleváveis de um por cento (1%) ao ano, em caso de mora, para o fim de financiamento de uma caminhoneta marca ILEGÍVEL, modelo Standart, ano de fabricação mil novecentos e sessenta e oito (1968).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar o contrato de empréstimo, com a referida taxa, para aquisição do aludido veículo, com a cláusula de reserva de domínio em favor da Entidade Financiadora, bem como a assinatura, de todos os documentos vinculados a aludida observação.

 

Art. 3º Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a dar de entrada trinta por cento 30% sobre o valor do veículo a ser adquirido e o restante do valor a ser pago em trinta e seis (36) prestações mensais, a serem pagas na Tesouraria da referida Caixa.

 

Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes do referido empréstimo, fica o Chefe do Poder executivo autorizado a praticar os atos que se fizerem necessários.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de março de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.