LEI Nº 1.761, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2021 da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

Unid. Orçamentária: 001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

Função: 01 - Legislativa

Subfunção: 031 - Ação Legislativa

Programa: 1000 - Ação Legislativa

Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

16

33.50.41.00000 - Contribuições

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 5.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

Unid. Orçamentária: 001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

Função: 01 - Legislativa

Subfunção: 031 - Ação Legislativa

Programa: 1000 - Ação Legislativa

Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

9

33.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 5.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, por Decreto, para a dotação orçamentária mencionada no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 20 de outubro de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.