O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2021 da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Unid. Orçamentária: 001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 1000 - Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
16 |
33.50.41.00000 - Contribuições |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 5.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Unid. Orçamentária: 001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 1000 - Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
9 |
33.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 5.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, por Decreto, para a dotação orçamentária mencionada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.