O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins lucrativos, que represente os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão de bens conforme descrito no Anexo I, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o processo administrativo nº 001125/2021 de 25/06/2021.
Art. 2º A associação de produtores rurais que tiver seus projetos aprovados no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos e do imóvel, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos e imóvel, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Item |
Patrimônio |
Descrição |
01 |
2314 |
Decantador em aço inox -100 litros imesul |
02 |
2315 |
Decantador em aço inox - 100 litros imesul |
03 |
2316 |
Decantador em aço inox -100 litros imesul |
04 |
2317 |
Decantador em aço inox - 200 litros imesul |
05 |
2318 |
Decantador em aço inox - 200 litros imesul |
06 |
2319 |
Decantador em aço inox - 200 litros imesul |
07 |
2320 |
Balde de 20 litros em aço inox |
08 |
2325 |
Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem |
09 |
2326 |
Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem |
10 |
2327 |
Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem |
11 |
2328 |
Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem |
12 |
2329 |
Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem |
13 |
2330 |
Peneira pequena para decantador em aço inox - filtragem |
14 |
2334 |
Centrífuga elétrica para 20 quadros em aço inox |
15 |
2335 |
Mesa desoperculadora em aço inox - imesul |
16 |
2336 |
Mesa desoperculadora em aço inox - imesul |
17 |
2341 |
Descristalizador de mel em aço inox - imesul |
18 |
2342 |
Centrifuga manual em aço inox |
19 |
11386 |
Bancada de alumínio 1,96 x 0,95 |
20 |
11387 |
Bancada de alumínio 1,96 x 0,95 |
21 |
- |
Imóvel da Unidade Demonstrativa de Resultados - UDR |