Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.757, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA Á CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins lucrativos, que represente os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão de bens conforme descrito no Anexo I, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o processo administrativo nº 001125/2021 de 25/06/2021.

 

Art. 2º A associação de produtores rurais que tiver seus projetos aprovados no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos e do imóvel, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos e imóvel, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

Item

Patrimônio

Descrição

01

2314

Decantador em aço inox -100 litros imesul

02

2315

Decantador em aço inox - 100 litros imesul

03

2316

Decantador em aço inox -100 litros imesul

04

2317

Decantador em aço inox - 200 litros imesul

05

2318

Decantador em aço inox - 200 litros imesul

06

2319

Decantador em aço inox - 200 litros imesul

07

2320

Balde de 20 litros em aço inox

08

2325

Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem

09

2326

Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem

10

2327

Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem

11

2328

Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem

12

2329

Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem

13

2330

Peneira pequena para decantador em aço inox - filtragem

14

2334

Centrífuga elétrica para 20 quadros em aço inox

15

2335

Mesa desoperculadora em aço inox - imesul

16

2336

Mesa desoperculadora em aço inox - imesul

17

2341

Descristalizador de mel em aço inox - imesul

18

2342

Centrifuga manual em aço inox

19

11386

Bancada de alumínio 1,96 x 0,95

20

11387

Bancada de alumínio 1,96 x 0,95

21

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Imóvel da Unidade Demonstrativa de Resultados - UDR