LEI Nº 1.754, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

 

INSTITUI A FESTA CULTURAL RAÍZES NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Leopoldina a Festa Cultural Raízes que será celebrada na segunda quinzena do mês de setembro de cada ano, incluindo programações que evidenciem os produtos naturais influentes da economia do município, tais como: Gengibre, aipim, batata doce, cará, inhame e açafrão.

 

Parágrafo Único. A Festa que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, com vistas ao lazer ou em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização das raízes citadas, ou ainda, atividades práticas de cultivo.

 

Parágrafo Único. Os festejos oficiais, a cargo da municipalidade, versarão sobre tudo o que se relaciona com os produtos sob comento.

 

Art. 3º Os festejos serão programados por comissão instituída pelo Município, a qual será regulamentada por decreto.

 

§ 1º A comissão será responsável por toda a realização da festa, desde o planejamento até a prestação de contas.

 

§ 2º A comissão promoverá, pelos meios legais e adequados, a divulgação dos festejos, que poderão contemplar exposições de produtos, distribuição de prêmios, venda de donativos e tudo o mais que se torne necessário ao êxito dos festejos, procurando por estes meios, divulgar e dar ênfase ao Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 08 de setembro de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.