O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Leopoldina a Festa Cultural Raízes que será celebrada na segunda quinzena do mês de setembro de cada ano, incluindo programações que evidenciem os produtos naturais influentes da economia do município, tais como: Gengibre, aipim, batata doce, cará, inhame e açafrão.
Parágrafo Único. A Festa que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, com vistas ao lazer ou em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização das raízes citadas, ou ainda, atividades práticas de cultivo.
Parágrafo Único. Os festejos oficiais, a cargo da municipalidade, versarão sobre tudo o que se relaciona com os produtos sob comento.
Art. 3º Os festejos serão programados por comissão instituída pelo Município, a qual será regulamentada por decreto.
§ 1º A comissão será responsável por toda a realização da festa, desde o planejamento até a prestação de contas.
§ 2º A comissão promoverá, pelos meios legais e adequados, a divulgação dos festejos, que poderão contemplar exposições de produtos, distribuição de prêmios, venda de donativos e tudo o mais que se torne necessário ao êxito dos festejos, procurando por estes meios, divulgar e dar ênfase ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 5º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.