O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 6º da Lei Municipal Nº 1629/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Recursos do Governo do Estado do Espírito Santo - FUNPAES (Lei Estadual nº 11.257/2021 e posteriores alterações)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.