LEI Nº 1.749, DE 08 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO AO ARTIGO 6º, INCISO VI, DA LEI Nº 1629/2018, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 6º da Lei Municipal Nº 1629/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"VI - Recursos do Governo do Estado do Espírito Santo - FUNPAES (Lei Estadual nº 11.257/2021 e posteriores alterações)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 08 de julho de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.