O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.
Art. 2º A assinatura da Declaração de Início de Atividade pelo profissional junto ao Município de Santa Leopoldina não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.
Art. 4º Em caso de necessidade, esta Lei poderá ser suplementada por Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.