O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS para o repasse de recursos no montante de R$ 119.462,47 (cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) através de Termo de Fomento, com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina, bem como, manter seu funcionamento, desde que atendidas às exigências da Lei nº. 13.019/2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015 e o Decreto Municipal nº. 327/2019.
§ 1º Os recursos serão transferidos em 12 (doze) parcelas de R$ 9.955,21 (nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), sendo que a primeira, segunda e terceira parcelas serão repassadas no mês de março do exercício de 2021 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento.
§ 2º As despesas de manutenção da FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS de Santa Leopoldina/ES, referente aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados por esta Lei.
Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Fomento será a partir da data de assinatura e término previsto em 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste município:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060611542.127
33504100000 - Contribuições (364)
Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 4º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado.
§ 1º Caso a FEAFS de Santa Leopoldina não apresente a documentação de prestação de contas dos recursos recebidos conforme rege Termo de Fomento e Plano de Trabalho pertinentes, o Termo de Fomento de que trata esta Lei será suspenso até a regularização.
§ 2º O repasse deverá ser efetuado após a celebração do Termo de Fomento.
Art. 5º Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de Fomento e o Plano de Trabalho a ser firmado entre a Prefeitura e a FEAFS de Santa Leopoldina/ES.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.