O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Valsa de Santa Leopoldina" como Hino Oficial do Município de Santa Leopoldina, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo Municipal adotará providencias quanto à edição de regras e regulamentos relativos aos locais e modo de execução do Hino Oficial, materiais, impressões e demais atos de sua competência, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto no artigo 1° desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.