Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.737, DE 23 DE dezembro DE 2020

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1620/2017, PROGRAMA, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido de Programa, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa nos respectivos projetos/atividades, conforme o Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 23 de dezembro de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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