LEI Nº 1.733, DE 23 DE novembro DE 2020

 

Dispõe sobre a remoção de dispositivos inservíveis dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica dos locais públicos, no Município de Santa Leopoldina.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de distribuição de energia elétrica, de telecomunicações, inclusive de internet, deverão remover dispositivos inservíveis que tenham sido instalados em locais públicos em razão da prestação desses serviços.

 

§ 1º Os dispositivos inservíveis mencionados no caput são equipamentos, condutores ou acessórios que não tenham utilidade para a continuidade do serviço a que se destinavam.

 

§ 2º Os locais públicos mencionados no caput incluem vias e logradouros situados em área cuja manutenção seja de responsabilidade do município.

 

Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará em penalidades administrativas e sancionatórias, conforme regulamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de novembro de 2020.

 

SÉRGIO ANGELI LAGO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.