O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1179 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.188 - Reforma e Ampliação de Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor |
44905100000 |
Obras e Instalações |
19900003000 - Recursos do Fundo Cidades – 2020 |
R$ 300.000,00 |
Total da Suplementação |
R$ 300.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no Artigo 1º desta Lei são provenientes do excesso de arrecadação, apurado na Receita Proveniente do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - CIDADES, na fonte de recursos 19900003000 - Recursos do Fundo Cidades - 2020.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei. /
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.