LEI Nº 1.732, DE 15 DE Outubro DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 1179 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto/Atividade: 1.188 - Reforma e Ampliação de Escolas da Rede Municipal de Ensino

 

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

44905100000

Obras e Instalações

19900003000 - Recursos do Fundo Cidades – 2020

R$ 300.000,00

Total da Suplementação

R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no Artigo 1º desta Lei são provenientes do excesso de arrecadação, apurado na Receita Proveniente do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - CIDADES, na fonte de recursos 19900003000 - Recursos do Fundo Cidades - 2020.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei. /

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.