O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 0 Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1689/2019 datada de 03/12/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2020, passa a ser acrescido do seguinte item e subitem, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 007002 -
Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
- Reforma e
Ampliação de Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.