LEI Nº 1.731, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1689/2019, QUE TRATA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º 0 Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1689/2019 datada de 03/12/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2020, passa a ser acrescido do seguinte item e subitem, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Unidade Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

 

- Reforma e Ampliação de Escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.