O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elemento de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1179 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.188 - Reforma e Ampliação de Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.