LEI Nº 1.727, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO PRECÁRIO, O USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina autorizado a ceder o uso de espaço público, pertencente ao patrimônio desta municipalidade, referente a uma área de 246,4 m², situada no lugar denominado Nove Horas (Cocai), na Rodovia Estadual Bernardino Monteiro (ES-080), neste Município.

 

Art. 2º A Autorização de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem por finalidade a construção de canteiro de obras que servirá de escritório, vestiário e almoxarifado para a empresa Brasil Assistência Tecnologia Eireli-ME, que executará obras de ampliação do sistema de abastecimento de água naquela localidade.

 

Parágrafo Único. O não atendimento da finalidade descrita neste artigo acarretará extinção da autorização de que trata esta Lei e a imediata desocupação do local.

 

Art. 3º A empresa Autorizatária deverá realizar as benfeitorias necessárias para a sua instalação na área cedida, ficando responsável pela retirada de todo o material utilizado na construção do canteiro de obras.

 

Art. 4º O prazo de vigência da Autorização de Uso, a título precário, de que trata esta Lei será de 06 (seis) meses.

 

Parágrafo Único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa para tanto e interesse público, com a concordância das partes, mediante ato do Chefe do Poder Executivo e renovação do termo de autorização.

 

Art. 5º Faz parte integrante desta Lei, planta baixa descritiva da área, escritura pública do imóvel e Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 11 de setembro de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.