O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina autorizado a ceder o uso de espaço público, pertencente ao patrimônio desta municipalidade, referente a uma área de 246,4 m², situada no lugar denominado Nove Horas (Cocai), na Rodovia Estadual Bernardino Monteiro (ES-080), neste Município.
Art. 2º A Autorização de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem por finalidade a construção de canteiro de obras que servirá de escritório, vestiário e almoxarifado para a empresa Brasil Assistência Tecnologia Eireli-ME, que executará obras de ampliação do sistema de abastecimento de água naquela localidade.
Parágrafo Único. O não atendimento da finalidade descrita neste artigo acarretará extinção da autorização de que trata esta Lei e a imediata desocupação do local.
Art. 3º A empresa Autorizatária deverá realizar as benfeitorias necessárias para a sua instalação na área cedida, ficando responsável pela retirada de todo o material utilizado na construção do canteiro de obras.
Art. 4º O prazo de vigência da Autorização de Uso, a título precário, de que trata esta Lei será de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa para tanto e interesse público, com a concordância das partes, mediante ato do Chefe do Poder Executivo e renovação do termo de autorização.
Art. 5º Faz parte integrante desta Lei, planta baixa descritiva da área, escritura pública do imóvel e Termo de Autorização de Uso.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 11 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.