O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o BANCO BRADESCO - S. A., por meio ELETRÔNICO, objetivando proporcionar aos Servidores Públicos Municipais, o acesso aos empréstimos e/ou financiamentos, oferecidos pelas linhas de crédito do BANCO BRADESCO - S. A., na forma de Consignação em Folha de Pagamento.
§ 1º O desconto em folha de pagamento dependerá de prévia e expressa autorização do beneficiário do empréstimo.
§ 2º A Prefeitura Municipal, em hipótese alguma, poderá garantir a liquidação dos empréstimos concedidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 18 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.