LEI Nº 1.726, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO - S.A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o BANCO BRADESCO - S. A., por meio ELETRÔNICO, objetivando proporcionar aos Servidores Públicos Municipais, o acesso aos empréstimos e/ou financiamentos, oferecidos pelas linhas de crédito do BANCO BRADESCO - S. A., na forma de Consignação em Folha de Pagamento.

 

§ 1º O desconto em folha de pagamento dependerá de prévia e expressa autorização do beneficiário do empréstimo.

 

§ 2º A Prefeitura Municipal, em hipótese alguma, poderá garantir a liquidação dos empréstimos concedidos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 18 de agosto de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.