O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º As importâncias fixas correspondentes a tributos, a multas, a limite para a fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas por meio de múltiplos ou submúltiplos da Unidade Fiscal do Município de Santa Leopoldina a qual poderá figurar na legislação sob a forma abreviada de UNIF.
Art. 2º Fica fixado em R$ 55,67 (cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município de Santa Leopoldina, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, devendo ser reajustado anualmente com base no IGPM (índice Geral de Preços do Mercado).
Art. 3º A UNIF - Unidade Fiscal do Município de Santa Leopoldina será reajustada com base no IGPM, acumulado do mês de janeiro do exercício anterior até dezembro, através de Decreto do Poder Executivo Municipal que será divulgado até o final do mês de janeiro do exercício corrente.
Parágrafo Único. A Unidade Fiscal atualizada será aplicada a partir do mês de fevereiro do exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação respeitada as vedações Constitucionais, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.