O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de "RUA VEREADOR JANIÇO JOÃO VERVLOET" o trecho compreendido entre o acesso ao Monumento do Imigrante, no sentido da saída do Hospital Nossa Senhora da Penha, até a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, neste Município.
Art. 2º Incube ao Poder Público Municipal as medidas administrativas necessárias à nova identificação da rua referida, bem como providências quanto à comunicação aos órgãos e entidades pertinentes para fins cadastros e atualização.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá regularizar a situação cadastral da rua de que trata esta Lei, bem como praticar todos os atos necessários à formalização quanto à sua incorporação ao domínio público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.